O processo de legalização de uma obra tem etapas a serem seguidas e precisa de um arquiteto para cumprí-las.
Primeiro é preciso ter a planta do terreno onde se será a obra, no caso de uma construção nova.
O segundo passo, é entregar a planta do terreno a um arquiteto para que ele desenvolva o projeto de arquitetura, nos moldes de exigência da Prefeitura local.
Em terceiro, vem a assinatura de responsabilidade técnica, onde o arquiteto emitirá a RRT no site do CAU ( Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Feito isso, o arquiteto vai protocolar o processo na prefeitura da cidade onde será executada a obra.
Esse processo administrativo correrá vários setores do órgão, até chegar no setor de Aprovação de Projetos, onde os arquitetos da Administração Pública, analizarão as plantas, para a devida aprovação.
A emissão do Alvará da obra será emitido e entregue ao arquiteto. Agora a obra pode começar.
Obra concluída, será necessária a visita de um fiscal da Secretaria de Obras na construção para que haja a conferência do imóvel com o projeto de arquitetura. Estando tudo correto, a prefeitura emitirá o Habite-se. Com esse documento o cartório, no Registro de Imóveis, emitirá a escritura do imóvel.
Tem alguma dúvida?
Pergunta nos comentários que responderei assim que puder.
Abraços.
ArqSheila.
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