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VISTORIA TÉCNICA PREDIAL.
ARQUITETA E PERITA TÉCNICA
 SHEILA CRUZ
CAU A25972-1
Telefones para contato: (24) 98135 8506
                                      (24) 99831 4121


SOBRE A LEI:

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis no Estado do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura.


Engenheiros e Arquitetos

Cabe aos engenheiros e arquitetos realizar vistorias e elaborar laudos técnicos informando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação . Os laudos deverão indicar, quando necessário, as medidas corretivas e o prazo para execução das obras .
É neste trabalho que a participação de engenheiros e arquitetos poderá contribuir para iniciar uma nova consciência de síndicos, moradores e usuários sobre as edificações, sua durabilidade e sobre os diferentes cuidados necessários para sua manutenção.
O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado, é obrigatório e deverá ser apresentado ao síndico ou ao responsável pelo imóvel junto com o laudo técnico .

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