A Pergunta que está na cabeça de todos!!!
Afinal, qual a diferença entre perito e assistente técnico??
Bem simples, pessoal!!
O perito é nomeado pelo juiz, já o assistente técnico é escolhido por uma das partes do processo.
Portanto, o pagamento dos honorários ocorrem de forma completamente diferente.
O perito recebe através do processo, no caso de perícia sem gratuidade de justiça, ambas as partes dividem de forma solidária os honorários do perito.
Quando o processo tem gratuidade de justiça (JG), será a parte sem gratuidade que arcará com esse pagamento.
Já o assistente técnico, faz um contrato particular entre ele e o contratante, que no caso, é uma das partes do processo e será entre eles o acordo sobre a modalidade de pagamento.
Deu para entender??
Espero que sim.
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Aguardo vocês lá.
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